17 Jun
17Jun

Visando à regularização do contribuinte que auferiu receitas decorrentes da atividade rural e deixou de apresentar DIRPF – Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quando incidente nos critérios de obrigatoriedade de entrega, foi criada a operação DECLARA GRÃOS.

Incluindo também os contribuintes que, embora tenham entregado a DIRPF, não informaram essas receitas no Anexo da Atividade Rural e, portanto, devem retificar a DIRPF para incluí-las.
Na primeira etapa da operação, receberão a Carta de Regularização os contribuintes para os quais foram identificadas notas fiscais eletrônicas relativas à atividade rural de emissão própria e/ou notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais, figurando o CPF ou CNPJ de produtor rural como remetente de tais mercadorias.


Algumas das vantagens da apresentada para a regularização foram:- Os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades como multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto devido em caso de abertura de ação fiscal;- Evitam-se longas e onerosas discussões administrativas e judiciais.

O modelo de ações de conformidade melhora a relação entre fisco e contribuinte, por meio de medidas colaborativas e transparentes, no sentido de facilitar a autorregularização.

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