19 Mar
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A Autorregularização Incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, criado pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
Esse programa oferece condições especiais para que o contribuinte regularize seus tributos administrados pela Receita Federal, por meio da confissão da dívida e do pagamento integral ou parcelado dos débitos. Além disso, é possível obter um desconto de 100% nos juros de mora, sem a incidência das multas de mora e de ofício.

Agora é possível incluir na autorregularização incentivada, os seguintes tributos:

  • Aqueles que ainda não foram formalmente constituídos até 30 de novembro de 2023, mesmo que já esteja em andamento um procedimento de fiscalização em relação a eles; e
  • Os que forem constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Os débitos tributários podem ser quitados com desconto de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, desde que seja feito o pagamento: 

I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e 

II – do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para aderir à autorregularização, é necessário que o contribuinte formalize o requerimento no período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024. 

Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um guia passo a passo para facilitar a adesão ao programa de autorregularização tributária.

Microsoft Word - Passo a Passo Autoreegularização Incentivada.docx (www.gov.br) 

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